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DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA

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(@alex-arruda)
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Entrou: 5 meses atrás

Bom dia, estou com uma duvida, poderiam me ajudar?.

Dispomos de uma empresa que comercializa armas e munições, classificada sob o CNAE 4789-0/09. Recebemos dois clientes que adquiriram armamentos, um em 13/12/2022 e outro em 19/01/2023; no entanto, o registro de suas armas foi negado. Assim, eles deverão devolver os itens na data atual, 10/2024. Alguém poderia me informar se existe embasamento legal na legislação que regulamenta a devolução de mercadorias após este prazo? Não consegui encontrar nada a respeito, apenas infos sobre os prazos do Procon.

2 Respostas
Posts: 64
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(@andre-arruda)
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Entrou: 1 ano atrás

(@alex-arruda)

 


Bom dia

No Regulamento do ICMS/MT, no CAPÍTULO XIV - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIAS - 

 Art. 657 à Art. 660.

 

http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=53

 

 

Atenciosamente

 

André Luiz de Siqueira Arruda

Coordenadoria de Atendimento Remoto

SAC/SARP/SEFAZ-MT

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Posts: 8
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(@alex-arruda)
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Entrou: 5 meses atrás

Agradeço a atenção, muito obrigado!

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