Bom dia, estou com uma duvida, poderiam me ajudar?.
Dispomos de uma empresa que comercializa armas e munições, classificada sob o CNAE 4789-0/09. Recebemos dois clientes que adquiriram armamentos, um em 13/12/2022 e outro em 19/01/2023; no entanto, o registro de suas armas foi negado. Assim, eles deverão devolver os itens na data atual, 10/2024. Alguém poderia me informar se existe embasamento legal na legislação que regulamenta a devolução de mercadorias após este prazo? Não consegui encontrar nada a respeito, apenas infos sobre os prazos do Procon.