Devolução de Mercad...
 
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Devolução de Mercadoria que tem desconto incondicional

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(@enoque)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Emitimos nota fiscal de devolução, já com o valor líquido ou seja: Valor dos produtos - Desconto Comercial, que de fato é o nosso custo de aquisição. Não entendemos que o Desconto Comercial precisa ser destacado na Nota Fiscal de devolução, visto que não estamos concedendo um desconto, mas apenas devolvendo a nota no mesmo valor, todavia o fornecedor insiste no Desconto Comercial destacado. Precisaria de um embasamento legal para nos resguardar ou se de fato estamos interpretando a normativa erroneamente. Desde já Agradeço.

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

Considera-se desconto comercial (desconto incondicional) a parcela redutora do preço de venda, quando constar da nota fiscal de venda e não depender de evento posterior à emissão da nota fiscal.

Considera-se devolução de mercadoria a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior (II, Art. 4° das DP do RICMS – MT).

Assim, entende-se que o fornecedor está no seu direito, certamente em sua contabilidade o desconto concedido foi escriturado (descontos comerciais s/ vendas).

 

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(@marcus-morais)
Entrou: 7 meses atrás

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@jrosa Boa tarde!

Entendo que o destaque do desconto na devolução não descaracteriza ou deixa de anular a operação anterior.

Contabilmente falando (desconto comerciais s/ vendas), trata-se de um abatimento de venda e portanto, nao compõe a Receita Bruta e nem mesmo integra a BC do ICMS. Entendo que a devolução da mercadoria deve ocorrer  pelo valor liquido, haja visto que não é evidenciado o desconto obtido na entrada da mercadoria e consequente devolução. Consoante à isso, não vejo motivo para que o vendedor contabilize a devolução de venda senão pelo valor liquido (sem desconto).

Dito isso, em minha humilde opinião, a nota de devolução deveria ser feita sem o desconto, haja visto que não se contabiliza descontos incondicionais obtidos e tampouco enxergo a ausencia do destaque como motivo para não se anular a operação anterior.

 

Cordialmente,

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@marcus-morais, boa tarde!

Marcus, não se conhece a escrituração do contribuinte vendedor.

Agradeço tua manifestação.

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