DEVOLUÇÃO DE MERCAD...
 
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[Resolvido] DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA EM GARANTIA

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(@izabela-almeida)
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Entrou: 5 meses atrás

A empresa que tem o CNAE - 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.

 

Recebeu uma peça vinda em garantia do fornecedor de fora do estado, porém sera preciso devolver.

 

Nesse caso, é permitido no estado do MT a emissão de devolução de remessa em garantia? Tem incidencia de ICMS?

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Posts: 1131
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Izabela,

Cabe ressaltar que  as devoluções de mercadorias em operações interestaduais  deve usar a mesma base e a mesma alíquota da nota fiscal de entradas, conforme reza o Art. 658 do RICMS/MT, conforme Convênio 54/2000;

Conclui-se do enunciado que caso a operação tiver vindo tributada integralmente, a devolução também deverá ser tributada integralmente, com a mesma alíquota que veio. Caso a mercadoria tiver vindo com redução de base de cálculo, a devolução também deverá ser com redução da base de cálculo, caso a mercadoria tiver vindo com isenção ou não incidência a devolução também deverá ser com isenção ou não incidência.

Cba, 21/10/2024.

Cardoso

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