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DEVOLUÇÃO DE SUCATAS

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Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Uma empresa do Lucro Presumido realiza a compra de BATERIA M60AD MGE3 SLI.

Questiono: A respeito da devolução das sucatas dessas baterias velhas ela ultilizará o CFOP 5.949?

E a respeito da Tributação devera ser ultilizado qual CST? 

Qual legislação para embasamento. 

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Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado contabilista, boa tarde!

Em relação as suas dúvidas, informamos que na remessa ou entrega de sucata de bateria, poderá ser utilizado o CFOP 5.949/6.949 caso não existe outro mais adequado. 

Já em relação ao CST, lembramos que as saídas de baterias que contenham chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, são isentas de ICMS quanto destinadas à reciclagem, reutilização ou tratamento ambiental adequado. Portanto, o CST a ser utilizado nesta hipótese será 040 se ser de procedência nacional.

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

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