Prezado contabilista, boa tarde!
Em relação as suas dúvidas, informamos que na remessa ou entrega de sucata de bateria, poderá ser utilizado o CFOP 5.949/6.949 caso não existe outro mais adequado.
Já em relação ao CST, lembramos que as saídas de baterias que contenham chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, são isentas de ICMS quanto destinadas à reciclagem, reutilização ou tratamento ambiental adequado. Portanto, o CST a ser utilizado nesta hipótese será 040 se ser de procedência nacional.
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
CATR/SAC/SARP/SEFAZ