Devolução simbólica...
 
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[Resolvido] Devolução simbólica - NFe com quantidade superior a recebida pelo destinatário

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(@konkel)
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Entrou: 2 anos atrás

Nas hipóteses onde a Nota fiscal original apresentar quantidade maior que aquela de fato entregue pelo remetente, quando a operação for promovida por remetente produtor agropecuário, o destinatário pode emitir Devolução simbólica nos termos do §2º , IV do artigo 178 do RICMS/MT.

Porém quando o remetente for um Comercial atacadista de soja, como o destinatário poderá regularizar a quantidade recebida a menor do que a disposta no documentos fiscal, já que o art. 353 do RICMS/MT veda a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria. Poderia estar aplicando o disposto do art. 350, II do RICMS/MT a título de devolução simbólica na CFOP 5.949 e ou devolução parcial nada CFOP 5.201 com finalidade “4”?

3 Respostas
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(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@konkel, bom dia!

Não há previsão na legislação para emissão de nota fiscal de devolução simbólica para de regularizar junto ao fornecedor a diferença apurada, ou qualquer outra finalidade. 

Vide informação em processo de consulta, INFORMAÇÃO Nº040/2011 – GCPJ/SUNOR.

Considerando que a unidade de atendimento não tem competência regimental para informar procedimentos ao contribuinte, sugere-se que efetue a consulta tributária.

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Posts: 2
(@joelma)
New Member
Entrou: 2 anos atrás

Considerando os Ajustes SINIEF Nº.13/2024 e 14/2024 que trata sobre os procedimentos de correção de erros identificados na Nota Fiscal e em casos de Devolução Simbólica. Para às operações específicas de Devoluções Simbólicas Parciais” não é permitido o uso da nota fiscal de devolução.

Uma indústria de AUTO PEÇAS localizada no estado de São Paulo, que realiza operações de vendas aos seus clientes localizados em Mato Grosso, podem utilizar o Documento de não Aproveitamento, para amparar o estorno dos valores destacados a maior no documento fiscal, bem como, o ajuste do estoque referente ao material faltante? Existe fundamento legal no MT para essa operação?

 

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Simões
Posts: 1253
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Esses ajustes não foram internalizados no RICMS-MT.

De forma por ser um assunto omisso no regulamento a orientação é que promova uma consulta formal sobre o tema, junto a UDCR, via sistema E-Process

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