Gislaine, bom dia!
Observa-se a operação de devolução de mercadoria não se confunde com a operação de retorno de mercadoria.
A devolução de mercadoria consiste na remessa dessa ao estabelecimento que a forneceu após ter ocorrida a entrada física dessa no estabelecimento do destinatário e de sua escrituração fiscal. Já, a operação de retorno consiste no simples retorno da mercadoria que não chega a dar entrada no estabelecimento do destinatário. (§ 14 do Art. 180 , Art. 658, Art. 660, todos das DP do RICMS-MT).
Posto isso, os “Eventos da NF-e” “Operação não Realizada” e “Desconhecimento da Operação”, estão previstos nos incisos VI e VII do Art. 36 da PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ, respectivamente.
O destinatário da NF-e, está obrigado ao registro dos eventos “Operação não Realizada” e “Desconhecimento da Operação” alínea b e c, inciso II, Art. 37 da PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ, respectivamente.
A nota de entrada será permitida em se tratando de retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário (inciso V, Art. 201 das DP do RICMS-MT).