DEVOLUÇÃO X RECUSA
 
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DEVOLUÇÃO X RECUSA

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Topic starter
(@gislaine)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia gostaria de uma orientação

 

como tratar uma venda que ocorreu para Contribuinte do ICMS e o Cliente se recusa a fazer nota fiscal em devolução;

Meu questionamento

Há recusa Eletrônica (Manifestação do destinatário de operação não realizada ou desconhecimento da operação é aceita pelo MT?

mediante a essa recusa é permitido a devolução interna?

qual a base legal para tal procedimento do fornecedor ser obrigado a emissão da NF-e de devolução?

desde já agradeço.

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Posts: 1435
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Gislaine, bom dia!

Observa-se a operação de devolução de mercadoria não se confunde com a operação de retorno de mercadoria.

A devolução de mercadoria consiste na remessa dessa ao estabelecimento que a forneceu após ter ocorrida a entrada física dessa no estabelecimento do destinatário e de sua escrituração fiscal. Já, a operação de retorno consiste no simples retorno da mercadoria que não chega a dar entrada no estabelecimento do destinatário.  (§ 14 do Art. 180 , Art. 658, Art. 660, todos das DP do RICMS-MT).           

Posto isso, os “Eventos da NF-e” “Operação não Realizada” e “Desconhecimento da Operação”, estão previstos nos incisos VI e VII do Art. 36 da PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ, respectivamente.

O destinatário da NF-e, está obrigado ao registro dos eventos “Operação não Realizada” e “Desconhecimento da Operação” alínea b e c, inciso II, Art. 37 da PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ, respectivamente.

A nota de entrada será permitida em se tratando de retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário (inciso V, Art. 201 das DP do RICMS-MT).

 

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