Bom dia !
Sou empresa Simples Nacional e quero vender para Construtora em MT.Produto NCM 44031200 MADEIRA DE EUCALIPTO TRATADO.É devido Difal?Se sim,qual valor deve ser recolhido.
Bom dia !
Sou empresa Simples Nacional e quero vender para Construtora em MT.Produto NCM 44031200 MADEIRA DE EUCALIPTO TRATADO.É devido Difal?Se sim,qual valor deve ser recolhido.
Bom dia Joyce e Felício,
É de se ressaltar que a participação da Joyce é de suma importância para este canal que é uma tela de debates que culminam na eficiência para um aprendizado.
É de se comentar que o ICMS diferencial de alíquotas é uma nova fonte de receita dos Estados que surgiu com a CF de 88 , que foi implementada para corrigir algumas distorções na arrecadação dos Entes Federados, nada mais é do que uma divisão de receitas entre os Entes Federados.
O nome é sugestivo e induz pensar apenas que é somente a diferença entre as alíquotas ( interna menos interestadual), porém tem certos casos que é a diferença entre as cargas tributárias nos casos de mercadorias do Convênio ICMS 52/91, difal de veículos, no caso de difal de combustível a carga cheia é do Estado de destino onde houve o consumo.
A regra mãe ou geral para o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas é aquela que diz que é a diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino, no caso de MT as alíquotas internas estão elencadas no Art. 95 do RICMS, ali tem várias alíquotas internas dependendo da mercadoria, menos a alíquota interestadual que usa o Estado remetente para enviar a mercadoria para o Estado de destino, deve-se ter em mente que esta alíquota interestadual deverá ter o amparo das Resoluções do Senado Federal 22/89 e 13/2012.
Existe regras especiais e diga-se que estas sobrepõe as normas gerais pelo princípio da especialidade das leis, quando a mercadoria estiver com regra especial deverá observar estas em detrimento da norma mãe.
Também é mister conhecer como se calcula o ICMS diferencial de alíquotas no que tange a aplicação da base de cálculo.
A regra mãe ou geral reza que o ICMS diferencial de alíquotas é calculado usando a mesma base de cálculo que serviu para o Estado remetente para calcular o imposto próprio devido àquele Estado.
Desta forma quando a nota fiscal tem o IPI em destaque deve observar este mandamento.
Tem regras especiais que reza que a base de cálculo é o valor da operação, caso do cálculo do ICMS diferencial de alíquota da EC 87/2015.
No qual impõe a obrigação do remetente em fazer o pagamento para MT do ICMS diferencial de alíquotas.
Ressalvando que com o atual Convênio ICMS 236/2021 foi eliminado a cláusula 9º do Convênio ICMS 93/2015 que amparava as empresas do simples nacional desobrigando-as de fazer o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para as Unidades da Federação do destinatário da mercadoria.
Com a atual legislação em vigor todas empresas de outros Estados que vender mercadorias para pessoas físicas ou não contribuintes deverão efetuar o recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas para a Unidade da Federação do destinatário da mercadoria.