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DIFAL ATIVO IMOBILIZADO

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(@02334153110)
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Entrou: 2 meses atrás

Boa tarde,

Temos uma empresa do Lucro Presumido do ramo de Transportes em MT, que quando compra bem ativo imobilizado, fora do estado ela se beneficia do ICMS de origem e Difal parcialmente  para abater do total devido do ICMS  no mês. Em 10/24 ela adquiriu várias empilhadeiras de fora do estado e foi feito o recolhimento do ICMS Difal, em 11/24 teve a devolução das empilhadeiras, como fica o valor do ICMS Difal que já fá foi recolhido?  de que forma tratar essa questão, em relação ao crédito e ao débito do ICMS e Difal utilizado parcialmente, como ajustar isso no Sped Fiscal?

Gostaria do embasamento legal para o tratamento dessa questão.

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