Boa tarde,
Temos uma empresa do Lucro Presumido do ramo de Transportes em MT, que quando compra bem ativo imobilizado, fora do estado ela se beneficia do ICMS de origem e Difal parcialmente para abater do total devido do ICMS no mês. Em 10/24 ela adquiriu várias empilhadeiras de fora do estado e foi feito o recolhimento do ICMS Difal, em 11/24 teve a devolução das empilhadeiras, como fica o valor do ICMS Difal que já fá foi recolhido? de que forma tratar essa questão, em relação ao crédito e ao débito do ICMS e Difal utilizado parcialmente, como ajustar isso no Sped Fiscal?
Gostaria do embasamento legal para o tratamento dessa questão.