DIFAL ATIVO IMOBILI...
 
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[Resolvido] DIFAL ATIVO IMOBILIZADO - CONV. 52/91

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Manoel L
Posts: 55
Topic starter
(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Empresa optante pelo Simples Nacional com ramo principal PROVEDOR DE INTERNET adquire do estado da BAHIA uma máquina/aparelho para compor seu ativo imobilizado.

Produto não consta no Decreto 271/2019 RICM/MT

Descrição do Produto: 86S+ Máquina de fusão, NCM 8479.89.99 -> "Este produto será utilizado para fusão de cabos de fibra óptica de INTERNET".

O NCM do produto consta no Anexo I do CONV. 52/91 na posição 62.7 com a seguinte descrição: Outras máquinas e aparelhos; packer (obturador).

Questiono:

1 - Posso considerar que o produto em questão pode ter o beneficio do CONV. 52/91 visto que a descrição do produto é diferente mas o código NCM é correspondente ?

2 - Se sim, após a redução da BC. vou calcular apenas a diferença de alíquota do estado da BA -> MT = 5%

Por fim, agradeço a todos que puderem colaborar.

~ O Conhecimento quando é repassado se multiplica!

 

 
3 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@manoell, bom dia!

Sim, poderá aplicar o benefício do com Convênio ICMS 52/1991.

O bem “86S+ Máquina de fusão, NCM 8479.89.99”, pode ser enquadrado no subitem 62.7 do Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, uma vez que a descrição do item é genérica “Outras máquinas e aparelhos”.

Origem região nordeste – operação interestadual - percentual:  8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento).

Destino região centro-oeste – operação interna - percentual: 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento).

No caso, não há imposto  recolher a título de diferencial de alíquotas.

Responder
1 Reply
Manoel L
(@manoell)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 55

@jrosa Bom dia!

Quero aqui registrar meu agradecimento pela resposta.

Muito obrigado, e que este post ajude muitos outros colegas.

Abraço a você e toda equipe que contribui com o FORUM.

 
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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@manoell,

Agradecemos pelo seu registro e retorno e nos colocamos à disposição.

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