Empresa optante pelo Simples Nacional com ramo principal PROVEDOR DE INTERNET adquire do estado da BAHIA uma máquina/aparelho para compor seu ativo imobilizado.
Produto não consta no Decreto 271/2019 RICM/MT
Descrição do Produto: 86S+ Máquina de fusão, NCM 8479.89.99 -> "Este produto será utilizado para fusão de cabos de fibra óptica de INTERNET".
O NCM do produto consta no Anexo I do CONV. 52/91 na posição 62.7 com a seguinte descrição: Outras máquinas e aparelhos; packer (obturador).
Questiono:
1 - Posso considerar que o produto em questão pode ter o beneficio do CONV. 52/91 visto que a descrição do produto é diferente mas o código NCM é correspondente ?
2 - Se sim, após a redução da BC. vou calcular apenas a diferença de alíquota do estado da BA -> MT = 5%
Por fim, agradeço a todos que puderem colaborar.
~ O Conhecimento quando é repassado se multiplica!