Boa tarde.
Tenho um cliente de MT que comprou um caminhão usado de PR , a dúvida é eu vou calcular o ICMS DIFAL do valor total do produto ou da base de cálculo que veio na nota? segue nota fiscal.
Boa tarde.
Tenho um cliente de MT que comprou um caminhão usado de PR , a dúvida é eu vou calcular o ICMS DIFAL do valor total do produto ou da base de cálculo que veio na nota? segue nota fiscal.
Walison, bom dia!
No caso do documento fiscal anexo, emitido com base de cálculo conf. Cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS 33/93, o ICMS Diferencial de Alíquotas será apurado considerando-se:
A base do cálculo do imposto -o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no Estado de origem (inciso IX, Art. 72 das DP do RICMS-MT).
A alíquota - o percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação, e aquela aplicada na unidade federada de origem da mercadoria para a operação interestadual (inciso II, Art. 96 das DP do RICMS-MT).
Para o cálculo aplica-se a fórmula: ICMS DIFAL = V operação origem x (ALQ interna - ALQ interestadual).
@walisonfinato), bom dia!
O Art. 22 do Anexo V do RICMS-MT, aplica-se somente para veículos automotores novos. Logo, não há nenhuma relação com a orientação passada ao sr.
Veículos usados, documento fiscal emitido com base de cálculo conf. Cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS 33/93, reitero:
A base do cálculo do imposto -o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no Estado de origem (inciso IX, Art. 72 das DP do RICMS-MT).
A alíquota - o percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação, e aquela aplicada na unidade federada de origem da mercadoria para a operação interestadual (inciso II, Art. 96 das DP do RICMS-MT).
@walisonfinato, complementando:
Alíquota interna MT para veículos é 17% (dezessete por cento) (inciso I, Art. 95 das DP do RICMS-MT).