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difal caminhao usado

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(@walisonfinato)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Tenho um cliente de MT que comprou um caminhão usado de PR , a dúvida é eu vou calcular o ICMS DIFAL do valor total do produto  ou da base de cálculo que veio na nota? segue nota fiscal.

4 Respostas
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

Walison, bom dia!

No caso do documento fiscal anexo, emitido com base de cálculo conf. Cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS 33/93, o ICMS Diferencial de Alíquotas será apurado considerando-se:

A base do cálculo do imposto -o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no Estado de origem (inciso IX, Art. 72 das DP do RICMS-MT).

A alíquota - o percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação, e aquela aplicada na unidade federada de origem da mercadoria para a operação interestadual (inciso II, Art. 96 das DP do RICMS-MT).

Para o cálculo aplica-se a fórmula: ICMS DIFAL = V operação origem x (ALQ interna - ALQ interestadual).

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1 Reply
(@walisonfinato)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
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@jrosa

Bom dia,

Subentende-se que dessa forma irei apurar o DIFAL sobre o valor da base de cálculo do ICMS destacado pelo fornecedor na emissão da NF-e, utilizando a alíquota de 5% conforme o anexo V DO RICMS/MT art.22, ou a alíquota interna do PR – MT?

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@walisonfinato), bom dia!

O Art. 22 do Anexo V do RICMS-MT, aplica-se somente para veículos automotores novos. Logo, não há nenhuma relação com a orientação passada ao sr.

Veículos usados, documento fiscal emitido com base de cálculo conf. Cláusula primeira do CONVÊNIO ICMS 33/93, reitero:

A base do cálculo do imposto -o valor da operação sobre o qual incidiu o imposto no Estado de origem (inciso IX, Art. 72 das DP do RICMS-MT).

A alíquota - o percentual que resultar da diferença entre a alíquota interna deste Estado, aplicável à operação, e aquela aplicada na unidade federada de origem da mercadoria para a operação interestadual (inciso II, Art. 96 das DP do RICMS-MT).

 

 

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@walisonfinato,  complementando:

Alíquota interna MT para veículos é 17% (dezessete por cento) (inciso I, Art. 95 das DP do RICMS-MT).

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