Boa tarde, uma empresa PJ, Lucro Real, inscrita no Estado do MT, fez uma compra pela internet (E-Commerce) do Estado de SP, produto NCM 84502090, para uso e consumo, a dúvida é sobre o Difal, nesse caso, a empresa vendedora que recolhe? ou a empresa destinatária que estaria obrigada a recolher? Por ser uma compra pela internet, tem alguma regra especifica sobre o Difal?