DIFAL EMPRESA NAO C...
 
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[Resolvido] DIFAL EMPRESA NAO CONTRIBUINTE

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(@nascimento-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Ola as empresas  do regime normal, QUE NAO POSSUEM A IE  ,  quando adquirem mercadorias de fora do estado  PARA USO E CONSUMO, e o fornecedor não efetuou o recolhimento do ICMS DIFAL , a empresa COMPRADORA é obrigada a recolher o ICMS DIFAL mesmo não tendo IE ???

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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Maria,

Conforme o  Inciso II do § 2º do Art. 37 do RICMS/MT, a responsabilidade do pagamento do Difal   se dá para o remetente da mercadoria quando o destinatário é não contribuinte do imposto  . veja:

  • 2° Nas hipóteses de que tratam os incisos XIII, XIII-A, XIV, XVI e XIV-A do caput do artigo 3°, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual fica atribuída:(cf. § 2° do artigo 18 da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 10.337/2015 - efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)

I - ao destinatário mato-grossense, quando este for contribuinte do imposto;

II - ao remetente ou ao prestador de serviço estabelecido na unidade federada de origem, quando o destinatário mato-grossense não for contribuinte do imposto.

 Portanto , quando a empresa não possui inscrição estadual e se  enquadra na  hipótese do Art. 22 do RICMS/MT,  a responsabilidade  muda  para o destinatário. veja:

Art. 22 Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. (cf. caput do art. 16 da Lei n° 7.098/98)

Cba, 11/09/2023.

Cardoso

 

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(@nascimento-silva)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 96

@cardoso porém,  se a empresa não tem inscrição estadual,  ela não poderá ter o intuito comercial como reza o Art. 22. certo ? 

Entendo que se a empresa não possui inscrição estadual e não é contribuinte, o estado nao pode cobrar ICMS DIFAL da mesma.

 

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Maria do Carmo,

Não é  por que  a empresa não tem inscrição estadual que não vai usar com intuito comercial, caso for provado que o intuito é  comercial   ela  será um contribuinte conforme reza o art. 22 do RICMS/MT.

Caso  for  para uso e consumo  não há  na legislação amparo  para a cobrança do difal  dela caso o remetente não faça  o recolhimento.

Cba,24/10/2023.

Cardoso

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