DIFAL ENTRADA- Comp...
 
Notifications
Clear all

DIFAL ENTRADA- Compra para utilização na prestação de serviço

4 Posts
2 Usuários
1 Reactions
32 Visualizações
Wanessa Almeida
Posts: 15
Topic starter
(@wanessa-almeida)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

Bom dia!

 

Gostaria de ver a seguinte situação: Uma empresa situada no estado de Mato Grosso, optante pelo regime normal do ICMS, com inscrição estadual, regime Lucro Presumido, com CNAE principal 2330-3/05 e secundários 2330-3/01 e 4744-0/99 realiza nota fiscal de serviço de PREPARAÇÃO DE CONCRETO USINADO.

A Empresa faz compra de mercadoria fora do estado, esses materiais são compra para utilização na prestação de serviço, nessas compras à empresa é obrigada a recolher o DIFAL? Se sim, qual embasamento legal? E o não recolhimento desse DIFAL de compra, qual seria a legislação com as penalidades?

3 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A preparação do concreto efetuada no local da obra é uma prestação de serviço, e, portanto, sujeita à incidência do ISSQN.

No presente caso, o preparo quando é realizado fora do local da obra ou em betoneira acoplada a caminhão, com materiais fornecidos pelo próprio estabelecimento (consulente), caracteriza-se processo de industrialização pelo método de transformação.

Conclui-se, portanto, os produtos adquiridos serão considerados insumos e não estão sujeitos ao DIFAL.

Responder
Wanessa Almeida
Posts: 15
Topic starter
(@wanessa-almeida)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

Muito obrigada!!!

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1216

@wanessa-almeida , bom dia!

A SEFAZ agradece!

Responder
Compartilhar: