Bom dia!
Gostaria de ver a seguinte situação: Uma empresa situada no estado de Mato Grosso, optante pelo regime normal do ICMS, com inscrição estadual, regime Lucro Presumido, com CNAE principal 2330-3/05 e secundários 2330-3/01 e 4744-0/99 realiza nota fiscal de serviço de PREPARAÇÃO DE CONCRETO USINADO.
A Empresa faz compra de mercadoria fora do estado, esses materiais são compra para utilização na prestação de serviço, nessas compras à empresa é obrigada a recolher o DIFAL? Se sim, qual embasamento legal? E o não recolhimento desse DIFAL de compra, qual seria a legislação com as penalidades?