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DIFAL ENTRADA- Compra para utilização na prestação de serviço

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(@wanessa-almeida)
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Entrou: 2 meses atrás

Bom dia!

 

Gostaria de ver a seguinte situação: Uma empresa situada no estado de Mato Grosso, optante pelo regime normal do ICMS, com inscrição estadual, regime Lucro Presumido, com CNAE principal 2330-3/05 e secundários 2330-3/01 e 4744-0/99 realiza nota fiscal de serviço de PREPARAÇÃO DE CONCRETO USINADO.

A Empresa faz compra de mercadoria fora do estado, esses materiais são compra para utilização na prestação de serviço, nessas compras à empresa é obrigada a recolher o DIFAL? Se sim, qual embasamento legal? E o não recolhimento desse DIFAL de compra, qual seria a legislação com as penalidades?

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Posts: 1177
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A preparação do concreto efetuada no local da obra é uma prestação de serviço, e, portanto, sujeita à incidência do ISSQN.

No presente caso, o preparo quando é realizado fora do local da obra ou em betoneira acoplada a caminhão, com materiais fornecidos pelo próprio estabelecimento (consulente), caracteriza-se processo de industrialização pelo método de transformação.

Conclui-se, portanto, os produtos adquiridos serão considerados insumos e não estão sujeitos ao DIFAL.

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