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Difal produto COM e SEM ICMS ST - Compra por Optante do Simples Nacional

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(@72978414120)
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Entrou: 5 meses atrás

Olá,

1) Para empresas do Simples Nacional contribuinte do ICMS, que comprar mercadorias para uso, consumo e imobilizado, de produtos que NÃO possuem ICMS ST, de remetente não credenciado no Estado de MT, o vencimento da Difal será dia 20 do mês seguinte ao da apuração, certo?

2) Para empresas do Simples Nacional contribuinte do ICMS, que comprar mercadorias para uso, consumo e imobilizado, de produtos que POSSUEM ICMS ST, de remetente não credenciado no Estado de MT, o vencimento da Difal deve ser antes da saída dos produtos, correto? (na portaria 137/2021, inciso XVII, letra b, diz que deve ser recolhido antes da saída, PORÉM não informa se é para mercadoria que possue ICMS ST, já a letra a é clara, por isso essa dúvida).

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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Rosiane,

Respondendo seus questionamentos:

1) Caso  a empresa de MT seja um comércio atacadista ou varejista  e a mercadoria não é de ST, comprada de outra UF e seja para uso, consumo ou ativo imobilizado,  o prazo para o pagamento do Difal será o dia 20 do mês seguinte, conforme reza a Portaria 137/2021.

2) Nos mesmos moldes do item anterior  de mercadoria de ST o ICMS diferencial de alíquotas deverá ser recolhido conforme reza o Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT, no caso de não haver credenciamento do substituto tributário, remetente da mercadoria,  o prazo será  antes da saída da mercadoria.

Cba, 16/04/2024.

Cardoso

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