Difal produto COM e...
 
Notifications
Clear all

Difal produto COM e SEM ICMS ST - Compra por Optante do Simples Nacional

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
130 Visualizações
Posts: 6
Topic starter
(@rosiane)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Olá,

1) Para empresas do Simples Nacional contribuinte do ICMS, que comprar mercadorias para uso, consumo e imobilizado, de produtos que NÃO possuem ICMS ST, de remetente não credenciado no Estado de MT, o vencimento da Difal será dia 20 do mês seguinte ao da apuração, certo?

2) Para empresas do Simples Nacional contribuinte do ICMS, que comprar mercadorias para uso, consumo e imobilizado, de produtos que POSSUEM ICMS ST, de remetente não credenciado no Estado de MT, o vencimento da Difal deve ser antes da saída dos produtos, correto? (na portaria 137/2021, inciso XVII, letra b, diz que deve ser recolhido antes da saída, PORÉM não informa se é para mercadoria que possue ICMS ST, já a letra a é clara, por isso essa dúvida).

1 Reply
Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Rosiane,

Respondendo seus questionamentos:

1) Caso  a empresa de MT seja um comércio atacadista ou varejista  e a mercadoria não é de ST, comprada de outra UF e seja para uso, consumo ou ativo imobilizado,  o prazo para o pagamento do Difal será o dia 20 do mês seguinte, conforme reza a Portaria 137/2021.

2) Nos mesmos moldes do item anterior  de mercadoria de ST o ICMS diferencial de alíquotas deverá ser recolhido conforme reza o Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT, no caso de não haver credenciamento do substituto tributário, remetente da mercadoria,  o prazo será  antes da saída da mercadoria.

Cba, 16/04/2024.

Cardoso

Responder
Compartilhar: