Bom dia!
Em atenção ao recolhimento do DIFAL na aquisição de COLHEITADERA USADA NCM CONFORME ANEXO II DO CONVENIO 52/91 com origem do estado de GOIAS HAVERÁ RECOLHIMENTO DO DIFAL? Se sim qual será o percentual a ser recolhido?
Bom dia!
Em atenção ao recolhimento do DIFAL na aquisição de COLHEITADERA USADA NCM CONFORME ANEXO II DO CONVENIO 52/91 com origem do estado de GOIAS HAVERÁ RECOLHIMENTO DO DIFAL? Se sim qual será o percentual a ser recolhido?
Bom dia Luiz,
A resposta para seu questionamento é não.
O ICMS diferencial de alíquotas das máquinas agrícolas e equipamentos agrícolas arrolados no Anexo II do Convênio 52/91 se dá pela diferença entre a carga tributária interna e a carga tributária interestadual.
No caso de máquinas e equipamentos agrícolas enviados pelos Estados do Norte, Nordeste , Centro -Oeste e o Estado do Espírito Santo a carga tributária interestadual é de 7% , conforme alínea b) do inciso I da cláusula segunda do Convênio 52/91, veja:
Convênio 52/91....
......
Cláusula segunda Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir: (Nova redação à íntegra da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 01/00, efeitos a partir de 01.08.00)
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento);
b) nas demais operações interestaduais, 7,0% (sete por cento);
Enquanto a carga tributária interna destas mercadorias é de 5,60% , conforme reza o Inciso II da Cláusula segunda do aludido Convênio veja:
II - nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento); (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 154/15)Reda
Assim sendo não há diferença positiva para o Estado de Mato Grosso em que enseja no recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas.
Cba, 11/10/2023.
Cardoso
Muito obrigado pelo breve retorno confirmando nosso entendimento!
Boa tarde Luiz,
Agradecemos pelo seu feedback, estamos à disposição.
Cba, 11/10/2023.
Cardoso