DIFAL SOBRE MAQUINA...
 
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[Resolvido] DIFAL SOBRE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS - USADAS CONVENIO 52/91 - ORIGEM GOIAS

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Luiz Carlos Gomes
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(@luiz_carlos-gomes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

 

Em atenção ao recolhimento do DIFAL na aquisição de COLHEITADERA USADA NCM CONFORME ANEXO II DO CONVENIO 52/91 com origem do estado de GOIAS HAVERÁ RECOLHIMENTO DO DIFAL? Se sim qual será o percentual a ser recolhido?

3 Respostas
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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Luiz,

A  resposta para seu questionamento  é  não.

O ICMS diferencial de alíquotas das máquinas agrícolas  e equipamentos agrícolas  arrolados no Anexo II do Convênio 52/91   se dá  pela  diferença  entre  a carga tributária  interna e a carga tributária interestadual.

No caso de máquinas e equipamentos agrícolas enviados pelos Estados do Norte, Nordeste , Centro -Oeste e o Estado do Espírito Santo   a carga tributária interestadual é  de 7% , conforme alínea b) do inciso I da cláusula segunda do Convênio 52/91, veja:

Convênio 52/91....

......

Cláusula segunda Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir: (Nova redação à íntegra da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 01/00, efeitos a partir de 01.08.00)
I - nas operações interestaduais:
a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento);
b) nas demais operações interestaduais, 7,0% (sete por cento);

Enquanto a carga tributária interna   destas mercadorias é  de 5,60% , conforme reza  o Inciso II da Cláusula segunda do aludido Convênio  veja:

II - nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento); (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 154/15)Reda

 

Assim  sendo  não há  diferença  positiva  para o Estado  de Mato Grosso em que  enseja  no recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas.

Cba, 11/10/2023.

Cardoso

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Luiz Carlos Gomes
Posts: 16
Topic starter
(@luiz_carlos-gomes)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Muito obrigado pelo breve retorno confirmando nosso entendimento!

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Luiz,

Agradecemos pelo seu feedback,  estamos à disposição.

Cba, 11/10/2023.

Cardoso

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