Diferencial de aliq...
 
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Diferencial de aliquota

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(@luciana-da-costa-silva)
Active Member
Entrou: 8 meses atrás

Boa tarde

Estamos com uma nova Filial de MT e a mesma receberá transferências de Ativos Imobilizados e Uso consumo de outras Filias. Pergunto há recolhimento de Diferencial de alíquota em transferências de empresas do mesmo titular ?

Há um embalsamento legal no qual possamos nos amparar ?

2 Respostas
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada Luciana, boa tarde!

A transferência interestadual de bens do ativo imobilizado e mercadorias de uso e consumo entre estabelecimentos da mesma empresa não constitui fato gerador do ICMS, conforme estabelece o § 15 do Art. 3º do RICMS/MT. Portanto, igualmente não constitui fato gerador do ICMS Difal.

Atenciosamente,

 

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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