DIFERENCIAL DE ALÍQ...
 
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[Resolvido] DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

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(@carolinedamacena)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

A empresa efetuou uma compra interestadual, porém ao receber a mercadoria verificamos que a mesma veia com avarias. Teremos que efetuar a devolução, neste caso, o difal não é devido, correto?

Sobre o ICMS, podemos fazer o estorno na EFD?

2 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Caroline,

Caso já  tenha a recolhido o ICMS diferencial de alíquotas  deve  entrar com processo de restituição, segundo o Art. 1014 do RICMS,  modelo- Restituição do Indébito,  via  e-process,  trazendo ao processo todas provas incontestes ( DAR do pagamento do ICMS Difal, nota fiscal de devolução, CT-e  de devolução ).

Cba, 05/12/2023.

Cardoso

 

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(@carolinedamacena)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Ainda nao efetuamos o recolhimento

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