Boa Tarde,
Agropecuária adquiriu do estado de SP Sal NCM 2309.90.90, para uso como suplementação alimentar do gado, registrando no livro fiscal com CFOP de uso e consumo 2.556.
No estado de Sp produto tem benefício da redução na base de cálculo de 60%.
Nesse caso, a Agropecuária, deve recolher o diferencial de aliquota do ICMS para o estado do MT ? Ou ou produto contém benefício para nçao gerar DIFAL ?