DIFERENCIAL DE ALIQ...
 
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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA - 87139000

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(@marcos-rocha)
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Entrou: 10 meses atrás

Prezado, sou contribuinte do ICMS e adquiri um item para ativo imobilizado, com origem do PR, NCM 87139000 (CADEIRA DE TRANSFERENCIA - MODELO ACCESSPOOL BORDA PLANA", NCM 8713.90.00). Com base no Art. 31 do Anexo IV combinado com o convênio 126 de 2010, esse produto teria isenção no MT, e como o DIFAL é o ICMS interno - ICMS Interestadual, não haveria incidência de ICMS DIFAL sobre essa operação devido a isenção interna (MT). Está correto esse entendimento?

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

No há  necessidade do recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, pois a operação interestadual é  isenta,  conforme Convênio  ICMS 126/10 , desta  forma o inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT reza que  a base de cálculo para  o ICMS diferencial de alíquotas é  a base que  serviu para o Estado  de origem para o recolhimento do ICMS daquele Estado, ora, se ocorreu a isenção  na origem  a base é  zero,  assim  zero será o ICMS diferencial de alíquotas para MT.

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