Prezado, sou contribuinte do ICMS e adquiri um item para ativo imobilizado, com origem do PR, NCM 87139000 (CADEIRA DE TRANSFERENCIA - MODELO ACCESSPOOL BORDA PLANA", NCM 8713.90.00). Com base no Art. 31 do Anexo IV combinado com o convênio 126 de 2010, esse produto teria isenção no MT, e como o DIFAL é o ICMS interno - ICMS Interestadual, não haveria incidência de ICMS DIFAL sobre essa operação devido a isenção interna (MT). Está correto esse entendimento?