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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - COMSUMIDOR FINAL

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(@roseme-paiva)
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Entrou: 8 meses atrás

Empresa de taxi aéreo localizada no Rio de Janeiro pretende vender uma aeronave (NCM 8802.30.29) do seu ativo imobilizado para pessoa física residente no Mato Grosso.

Na operação própria será aplicada a alíquota interestadual de 4%, por se tratar bem importado com similar no Brasil - Resolução SF 13/2012.

Entende que não há diferencial de alíquota a recolher para o estado do Mato Grosso, tendo em vista que a alíquota interna nas operações com aeronave é de 4% - Convênio ICMS 75/91. Está correto o entendimento?    

 

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Usuário validado
(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@roseme-paiva, boa tarde!

Roseme, o entendimento não está em conformidade com RICMS-MT.

 Orientações sobre ICMS DIFAL não contribuinte estão na NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC - RETIFICADA, disponível em:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

A alíquota interna na operação com aeronave (usada) é 17% (dezessete por cento) (inciso I, Art. 95 das DP do RICMS-MT)

 

 

 

 

 

 

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