Diferencial de Alíq...
 
Notifications
Clear all

Diferencial de Alíquota - Produto Isento.

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
1,899 Visualizações
Posts: 7
Topic starter
(@jaqueline-goch)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá,

Empresa do regime normal (com I.E.) no Estado de Mato Groso, adquire do Estado de SP, o produto: GERADOR FOTOVOLTAICO, que será utilizado como ativo imobilizado da empresa.

Segundo o RICMS, anexo IV, art. 125, este produto está isento do ICMS, dentro do Estado de Mato Grosso.

Por se tratar de um produto isento dentro do Estado, é obrigatório o recolhimento do diferencial de alíquota?

Desde já agradeço

1 Reply
Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde Jaqueline,

Não, não há  necessidade do recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, pois a operação interestadual é  isenta,  conforme Convênio  ICMS 101/97 , desta  forma   o inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT reza que  a base de cálculo para  o ICMS diferencial de alíquotas é  a base que  serviu para o Estado  de origem para o recolhimento do ICMS daquele Estado, ora, se ocorreu a isenção  na origem  a base é  zero,  assim  zero será o ICMS diferencial de alíquotas para MT.

Cba, 11/10/2023.

Cardoso

Responder
Compartilhar: