Diferencial de Alíq...
 
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Diferencial de Alíquota - Produto Isento.

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(@jaqueline-goch)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá,

Empresa do regime normal (com I.E.) no Estado de Mato Groso, adquire do Estado de SP, o produto: GERADOR FOTOVOLTAICO, que será utilizado como ativo imobilizado da empresa.

Segundo o RICMS, anexo IV, art. 125, este produto está isento do ICMS, dentro do Estado de Mato Grosso.

Por se tratar de um produto isento dentro do Estado, é obrigatório o recolhimento do diferencial de alíquota?

Desde já agradeço

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde Jaqueline,

Não, não há  necessidade do recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas, pois a operação interestadual é  isenta,  conforme Convênio  ICMS 101/97 , desta  forma   o inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT reza que  a base de cálculo para  o ICMS diferencial de alíquotas é  a base que  serviu para o Estado  de origem para o recolhimento do ICMS daquele Estado, ora, se ocorreu a isenção  na origem  a base é  zero,  assim  zero será o ICMS diferencial de alíquotas para MT.

Cba, 11/10/2023.

Cardoso

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