Olá,
Empresa do regime normal (com I.E.) no Estado de Mato Groso, adquire do Estado de SP, o produto: GERADOR FOTOVOLTAICO, que será utilizado como ativo imobilizado da empresa.
Segundo o RICMS, anexo IV, art. 125, este produto está isento do ICMS, dentro do Estado de Mato Grosso.
Por se tratar de um produto isento dentro do Estado, é obrigatório o recolhimento do diferencial de alíquota?
Desde já agradeço