Bom dia,
Contribuinte adquiriu placas para gerar energia solar NCM 85017210, produto esse incluído no convenio ICMS 101/97, se trata de um produto isento de ICMS, dentro do estado de Mato Grosso. Gostaria de saber se mesmo esse produto sendo isento de Icms é obrigatório o recolhimento do Diferencial de Alíquota, pois mercadoria vai ser usada para implantação de energia solar na Loja.