Diferencial de aliq...
 
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[Resolvido] Diferencial de aliquota - Produtos Geração energia solar

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 Neia
Topic starter
(@neia_)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Contribuinte adquiriu placas para gerar energia solar NCM 85017210, produto esse incluído no convenio ICMS 101/97, se trata de um produto isento de ICMS, dentro do estado de Mato Grosso. Gostaria de saber se mesmo esse produto sendo isento de Icms é obrigatório o recolhimento do Diferencial de Alíquota, pois mercadoria vai ser usada para implantação de energia solar na Loja.

 

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Posts: 1034
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Neia,

Este  produto é  isento  tanto em operações interestaduais como em operações  internas( Convênio ICMS 101/97), Art. 125 do Anexo IV do RICMS/MT  , desta  forma a base de cálculo do ICMS diferencial de alíquotas é  a base de cálculo usada no Estado de origem para o pagamento do ICMS próprio, Inciso IX do Art. 72 do RICMS/MT,  como a  operação é  isenta  a base é  zero, e  zero será o ICMS diferencial de alíquotas.

Cba,03/10/2023.

Cardoso

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