@marcos-rodrigues, boa tarde!
Na operação com semirreboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código 8716.39.00, destinada a estabelecimento de contribuinte deste estado, pode-se aplicar a redução da base de cálculo prevista no Art. 22 do Anexo V do RICMS-MT (inciso II, § 1º, Art. 22 Anexo V do RICMS-MT).
O valor do imposto a recolher será obtido por meio da fórmula informada no § 1º do Art. 96 das DP do RICMS-MT, aplicados os conceitos previstos § 1°-A do mencionado artigo:
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ 1interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
I - "ICMS DIFAL": o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecido neste Estado, para o bem, mercadoria ou serviço, e a alíquota interestadual observada na unidade federada de origem;
II - "V oper": o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário ou do tomador do serviço, ainda que por terceiros;
III - "ICMS origem": o valor do imposto correspondente à operação ou prestação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição do bem, mercadoria ou serviço;
IV - "ALQ interna": a alíquota interna estabelecida neste Estado para o bem, mercadoria ou serviço, quando o destinatário o tomador do serviço estiver estabelecido ou domiciliado no território mato-grossense;
V - "ALQ interestadual": a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação ou prestação interestadual no Estado de origem.
Esclarecimentos sobre a apuração do ICMS DIFAL podem ser obtidos na Nota Técnica 001_2024 UDCR_UNERC.
app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97
Com relação ao segundo questionamento, por gentileza, efetue vosso questionamento utilizado o "SEFAZ PARA VOCÊ" apresentado o documento fiscal.