Diferencial de Alíq...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] Diferencial de Alíquota sobre aquisição de veículos relacionados no Art 22 e 24 do Anexo V do RICMS/MT

2 Posts
2 Usuários
2 Reactions
334 Visualizações
Posts: 60
Topic starter
(@marcos-rodrigues)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia 

Um Produtor Rural, compra de fora do estado um veiculo NOVO, um semi-reboque ncm 8716.39.00 que esta relacionado no art. 24 do anexo V do RICMS/MT, como deve ser esse calculo do diferencial de alíquota por favor?

Outra situação, mesmo Produtor Rural, vai comprar um semi-reboque USADO, e a nota não veio com base de calculo do icms para aplicar alíquota do diferencial de aliquita, conforme Inc. IX do Art. 72  do RICMS/MT, neste caso, como que seria o calculo do diferencial de alíquota?

1 Reply
Posts: 1495
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@marcos-rodrigues, boa tarde!

Na operação com semirreboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código 8716.39.00, destinada a estabelecimento de contribuinte deste estado, pode-se aplicar a redução da base de cálculo prevista no Art. 22 do Anexo V do RICMS-MT (inciso II, § 1º, Art. 22 Anexo V do RICMS-MT).

O valor do imposto a recolher será obtido por meio da fórmula informada no § 1º do Art. 96 das DP do RICMS-MT, aplicados os conceitos previstos § 1°-A do mencionado artigo:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ  1interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

I - "ICMS DIFAL": o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecido neste Estado, para o bem, mercadoria ou serviço, e a alíquota interestadual observada na unidade federada de origem;

II - "V oper": o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário ou do tomador do serviço, ainda que por terceiros;

III - "ICMS origem": o valor do imposto correspondente à operação ou prestação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição do bem, mercadoria ou serviço;

IV - "ALQ interna": a alíquota interna estabelecida neste Estado para o bem, mercadoria ou serviço, quando o destinatário o tomador do serviço estiver estabelecido ou domiciliado no território mato-grossense;

V - "ALQ interestadual": a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação ou prestação interestadual no Estado de origem.

Esclarecimentos sobre a apuração do ICMS DIFAL podem ser obtidos na Nota Técnica 001_2024 UDCR_UNERC.

app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

Com relação ao segundo questionamento, por gentileza, efetue vosso questionamento utilizado o "SEFAZ PARA VOCÊ" apresentado o documento fiscal.

 

Responder
Compartilhar: