Diferimento - Brind...
 
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Diferimento - Brinde

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(@tais-de-castro)
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Entrou: 2 meses atrás

Inicialmente, vale mencionar, que aderi o diferimento, conforme o art. 573 do RICMS/MT c/c Anexo VII, no qual ocorre a renúncia da tomada do crédito das entradas no meu estabelecimento.

Considerando que realizo a distribuição de brindes (mercadorias adquiridas de terceiros, como por exemplo: boné, caneta, caderno entre outros), e não tomo crédito na entrada, nesta situação devo realizar o débito do ICMS nas saídas?
Caso afirmativo, posso realizar o estorno de débito na apuração?

3 Respostas
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Usuário validado
(@coelho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A legislação não prevê estorno de débitos de ICMS, assim, não é possível realizar o estorno do débito de ICMS relativo às mercadorias oferecidas como brindes.

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Posts: 4
Topic starter
(@tais-de-castro)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

Neste caso como procedo?

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@tais-de-castro , bom dia!

Como há a opção do diferimento não haverá estorno do débito.

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