DIFERIMENTO DE ICMS
 
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DIFERIMENTO DE ICMS

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(@contabilidadesc)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa X escrita no Mato Grosso do lucro presumido fez uma vendas de resíduos para outra empresa Y também escrita no Mato Grosso sendo assim uma venda interna, a empresa Y vende café com isso ela ira fazer a queima dos resíduos para que possa torar o café.

o Artigos 573 a 586 do Ricms M.t. Cfe Anexo Vii Artigo 10, Lei Complementar N 123/2006 Artigo 20, a empresa questiona.

Com forme a legislação informada a empresa X poderá emiti a venda dos resíduos sem o destaque o ICMS?  
Se a legislação citada não se aplica na operação, qual seria a legislação para essa operação? 

2 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Cabe informar que caso seja resíduos de madeira, o Art. 10 do Anexo VII do RICMS permite que esta venda seja com diferimento, bastando o remetente ter o credenciamento pelo diferimento, conforme reza os Artigos 573  e seguintes das DP do RICMS/MT combinado com a Portaria 79/2000, combinado com o Art. 10 do Anexo VII do RICMS/MT também é requisito conforme art. 579 de regularidade fiscal tanto do remetente quanto destinatário.

Desta  forma caso o remetente seja credenciado pelo diferimento poderá emitir a nota fiscal sem destaque de ICMS, conforme reza o Art. 573 das DP do RICMS/MT.

Cba, 19/09/2024.

Cardoso

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(@contabilidadesc)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 111

@cardoso Obrigado

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