Gostaria de uma ajuda sendo temos uma empresa transportadora que presta serviço intermunicipal dentro do territorio de Mato grosso. Porem a mesma esta inscrita com o CNAE 49.30-2.03 produtos perigosos.
Transporte
NCM 2713.20.00 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais - Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. - Betume de petróleo
Acredito que a mesma se enquadra ou melhor gostaria de saber se tem a possibilidade de postergação do imposto atraves do diferimento art.37 do anexo VII.
VI - operação com combustíveis, realizada sob o regime de substituição tributária, cujo imposto foi retido com base no PMPF vigente para o Estado de Mato Grosso;
Sendo que tambem informo q ele se inicia sempre aqui em MT (Cuiabá MT)
Desde já agradeço,