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Diferimento de ICMS Produtos perigosos

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(@kleverson-silva)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Gostaria de uma ajuda sendo temos uma empresa transportadora que presta serviço intermunicipal dentro do territorio de Mato grosso. Porem a mesma esta inscrita com o CNAE 49.30-2.03 produtos perigosos. 

Transporte
NCM 2713.20.00 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais - Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. - Betume de petróleo

Acredito que a mesma se enquadra ou melhor gostaria de saber se tem a possibilidade de postergação do imposto atraves do diferimento art.37 do anexo VII. 

VI - operação com combustíveis, realizada sob o regime de substituição tributária, cujo imposto foi retido com base no PMPF vigente para o Estado de Mato Grosso;
Sendo que tambem informo q ele se inicia sempre aqui em MT (Cuiabá MT) 

Desde já agradeço,

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde Kleverson,

Sua resposta é  negativa, não poderá usufruir  do diferimento do ICMS nas prestações de serviços de transportes , conforme prevê o Art. 37 do Anexo VII do RICMS/MT, uma vez que  somente produtos cuja ST for recolhida mediante o PMPF,  estes produtos ora  em tela  não são produtos que tem PMPF por  ato COTEPE.

Assim  sendo a transportadora  não faz jus  ao  benefício pelo  transporte de tais  produtos.

Cba, 12/09/2023.

Cardoso

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