DIFERIMENTO DO ICMS
 
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[Resolvido] DIFERIMENTO DO ICMS

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(@rubens-carneiro)
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Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde, 

para usufruir do diferimento do ICMS preciso fazer o credenciamento na sefaz, já vi os requisitos do Art. 37 do anexo VII, só estou com duvida se preciso fazer algum credenciamento.

3 Respostas
Posts: 1749
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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@rubens-carneiro, bom dia!

Para diferimento previsto no Art. 37 do Anexo VII do RICMS-MT não é necessário credenciamento, basta seguir as condições expressas no Art. 37.

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Posts: 7
Topic starter
(@rubens-carneiro)
Active Member
Entrou: 3 meses atrás

@jrosa muito obrigado!

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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

A SEFAZ agradece o feedback

 

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