Boa tarde,
para usufruir do diferimento do ICMS preciso fazer o credenciamento na sefaz, já vi os requisitos do Art. 37 do anexo VII, só estou com duvida se preciso fazer algum credenciamento.
Boa tarde,
para usufruir do diferimento do ICMS preciso fazer o credenciamento na sefaz, já vi os requisitos do Art. 37 do anexo VII, só estou com duvida se preciso fazer algum credenciamento.
@rubens-carneiro, bom dia!
Para diferimento previsto no Art. 37 do Anexo VII do RICMS-MT não é necessário credenciamento, basta seguir as condições expressas no Art. 37.
A SEFAZ agradece o feedback