A Empresa, exerce a atividade CNAE 16.10-2-03 e é beneficiária do PRODEIC – Investe Madeira.
Dessa forma, solicitamos esclarecimento sobre quais possibilidades pode considerar no momento da venda:
- É possível que ela utilize o diferimento do ICMS nas saídas internas de cavaco de madeira (NCM 4410.22.00), conforme art. 10 do Anexo X do RICMS/MT Ou para isso ela deve formalizar antes essa opção?
- Caso não seja possível utilizar o benefício acima, podemos aplicar a redução de 100% na base de cálculo do ICMS, conforme a Seção IX, Art. 55 RICMS/MT?