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DIFERIMENTO ICMS REVENDA CAROÇO DE ALGODÃO

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(@douglas-cgms)
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Entrou: 7 meses atrás

Boa tarde!

Poderia confirma se procede a resposta através do Processo de Consulta nº 143/2012 - GCPJ/SUNOR ( https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5118ec44fdee6e7f032567390070758e/6f7c2e781263ebfd84257aa30078da7c?OpenDocument#:~:text=INFORMA%C3%87%C3%83O%20N%C2%BA%20143%2F2012%20%E2%80%93%20GCPJ%2FSUNOR%20%2D&text=Para%20tanto%20informa%20que%20a,agricultores%20%E2%80%93%20pessoas%20f%C3%ADsicas%20e%20jur%C3%ADdicas.)

"Para tanto informa que a empresa encontra-se cadastrada na condição de indústria de transformação (CNAE 1311-1/00) tendo como objeto o beneficiamento de algodão, prestando serviços para agricultores – pessoas físicas e jurídicas.

Relata que na contratação formal dos referidos serviços, a empresa obriga-se, ao beneficiar o produto (algodão in natura), a cobrar pelos serviços elaborados um percentual sobre o montante do produto beneficiado entregando ao produtor parte do mesmo, devidamente beneficiado em forma de algodão em pluma, ficando como parte do pagamento na forma de dação em pagamento o caroço de algodão considerado como subproduto da matéria prima entregue."

A operação ocorre nas mesmas condições da consulta.

A dúvida é, se podemos considerar na revenda do caroço de algodão o diferimento ou isenção do ICMS?

Operações Internas
Base Legal do Diferimento: Artigo 1º do Anexo VII do RICMS/MT

Operações Internas
Base Legal da Isenção: Artigo 115, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/MT

Att

Douglas Costa

3 Respostas
Posts: 1131
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(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Douglas,

Respondendo seu questionamento;

O diferimento interno de ICMS não abrange as saídas de indústrias, ressalvados  a madeira serrada ( indústrias madeireiras).

O Diferimento em 2ª operação é  concedido apenas para estabelecimentos comerciais com destino a indústria ou atacadistas internos.

Agora a operação com isenção é  possível de Acordo com o Inciso VI do Art. 115  do Anexo IV, bastando apenas que o remetente esteja  regular, conforme determina o Art. 14 das DP do RICMS/MT.

Cba, 18/10/2024.

Cardoso

.

 

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(@douglas-cgms)
Entrou: 7 meses atrás

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Posts: 6

@cardoso obrigado pelos esclarecimentos

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Douglas,

Agradecemos seu Feedback , estamos à  disposição.

Cba, 30/10/2024.

Cardoso

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