Optamos pelo diferimento nas saídas internas conforme o art.22A do anexo VII (saídas de uso na agricultura - fertilizantes).
Minha dúvida é quanto a emissão das notas fiscais, mas especificamente quanto ao preenchimento das tags abaixo em negrito:
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>100.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMSOp>18.00</vICMSOp>
<pDif>100.0000</pDif>
<vICMSDif>18.00</vICMSDif>
<vICMS>18.00</vICMS>
</ICMS51>
Temos a NT 2019.001 versão 1.63 que trata dessa regra de validação, no entanto acredito que o MT não tenha aderido a essa regra de validação. Poderiam me confirmar?
Nesse caso no MT, teríamos o preenchimento somente dessas tags?
<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>