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Diferimento - Opção Termo de Diferimento

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Topic starter
(@daniela-gomes)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Optamos pelo diferimento nas saídas internas conforme o art.22A do anexo VII (saídas de uso na agricultura - fertilizantes). 

Minha dúvida é quanto a emissão das notas fiscais, mas especificamente quanto ao preenchimento das tags abaixo em negrito: 

<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>100.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMSOp>18.00</vICMSOp>
<pDif>100.0000</pDif>
<vICMSDif>18.00</vICMSDif>
<vICMS>18.00</vICMS>
</ICMS51>

Temos a NT 2019.001 versão 1.63 que trata dessa regra de validação, no entanto acredito que o MT não tenha aderido a essa regra de validação. Poderiam me confirmar? 

Nesse caso no MT, teríamos o preenchimento somente dessas tags?

<ICMS51>
<orig>0</orig>
<CST>51</CST>
<modBC>3</modBC>

Tags do Tópico
1 Reply
Posts: 540
Usuário validado
(@iolan)
Prominent Member
Entrou: 1 ano atrás

Daniela Gomes, boa tarde.

Os campos de preenchimento na NF-e, será de acordo com a NT e o manual de preenchimento, disponível na página da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx na opção: Documentos/Diversos

Vigentes

Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001

Distrito Federal (Atualizada em 12/05/2023)

Estado de Goiás

Estado do Espírito Santo

Estado do Paraná

Estado do Rio Grande do Sul

Estado do Rio de Janeiro

Estado de Santa Catarina

Obs: Os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.

 

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