DIFERIMENTO SOJA - ...
 
Notifications
Clear all

DIFERIMENTO SOJA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA INDUSTRIAL

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
34 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@isadora-reginato)
Active Member
Entrou: 2 meses atrás

Prezados, bom dia.
Venho por meio deste solicitar aos senhores qual o entendimento da SEFAZ quanto ao diferimento da soja produzida em outro estado, que não o MT.
O art. 7º, inciso II do Anexo VII do RICMS prevê em seu caput que:
Art. 7° O lançamento do imposto incidente nas saídas de soja em vagem ou batida, de produção mato-grossense, poderá ser diferido para o momento em que ocorrer:
(...)
II – sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial;

Ocorre que, o parágrafo segundo deste artigo possui a seguinte redação:
§ 2° Ainda na hipótese do inciso II do caput deste artigo, poderá também o diferimento compreender a saída subsequente do produto, promovida por estabelecimento comercial, com destino a estabelecimento atacadista ou industrial, desde que o remetente renuncie ao aproveitamento de todos os créditos pertinentes a outras entradas eventualmente tributadas e aceite como base de cálculo os valores fixados em lista de preços mínimos, divulgada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver, aplicável a partir do momento em que ocorrer a interrupção do diferimento.

Nesse sentido, questiono se esse parágrafo segundo entende pelo diferimento de grãos produzidos em outra unidade da federação, porém comprados por estabelecimento comercial localizado em Mato Grosso.

Nesta operação, os grãos seriam vendidos por produtor rural de outro estado às empresas comerciais e estas empresas comerciais, localizadas no Mato Grosso dariam saída ao produto para estabelecimento atacadista ou industrial.

Assim, questiono:

i) Empresa já credenciada ao diferimento segunda operação em MT pode diferir saída de soja para estabelecimento industrial localizado em MT, considerando que os grãos foram produzidos em outro Estado?

1 Reply
Posts: 1426
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@isadora-reginato, bom dia!

Não, o diferimento somente se aplica  as saídas de soja em vagem ou batida, de produção mato-grossense.

Responder
Compartilhar: