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[Resolvido] Diferimento venda de sucata por remetente do Simples Nacional

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(@luana-teixeira)
Eminent Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá, tudo bem?

 

A empresa do MT optante pelo Simples Nacional que vender sucata em operação interna, pode usufruir do diferimento do ICMS ou deve tributar a operação própria interna no PGDAS?

 

Desde já agradeço. 

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Posts: 1109
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Luana,

Quando as empresas do simples nacional compram sucatas  vindas ao abrigo do diferimento interno, este diferimento é  interrompido ( gerando ICMS ) conforme  reza o Art. 584-A do RICMS/MT, dessa forma a empresa do simples nacional terá  obrigatoriedade de recolher este ICMS anterior que foi diferido.

Logo após o pagamento do ICMS que foi diferido  a venda da sucata pela empresa do simples nacional  internamente passa a ser feita diretamente no PGDAS-D.

Cba, 22/10/2024.

Cardoso

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