Olá, tudo bem?
A empresa do MT optante pelo Simples Nacional que vender sucata em operação interna, pode usufruir do diferimento do ICMS ou deve tributar a operação própria interna no PGDAS?
Desde já agradeço.
Olá, tudo bem?
A empresa do MT optante pelo Simples Nacional que vender sucata em operação interna, pode usufruir do diferimento do ICMS ou deve tributar a operação própria interna no PGDAS?
Desde já agradeço.
Boa tarde Luana,
Quando as empresas do simples nacional compram sucatas vindas ao abrigo do diferimento interno, este diferimento é interrompido ( gerando ICMS ) conforme reza o Art. 584-A do RICMS/MT, dessa forma a empresa do simples nacional terá obrigatoriedade de recolher este ICMS anterior que foi diferido.
Logo após o pagamento do ICMS que foi diferido a venda da sucata pela empresa do simples nacional internamente passa a ser feita diretamente no PGDAS-D.
Cba, 22/10/2024.
Cardoso