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DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES

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(@firmino)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Aquisição de produtos para distribuição aos colaboradores como brinde, a nota veio destacado com CFOP5.102 CST 020, base reduzido conforme art. 3-A anexo V do RICMS/MT. Tomamos o credito na entrada, e na saida deve sair tributado integralmente ou com base reduzido tambem?

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(@freitas)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

 

Firmino, tudo bem

Dá uma olhada no art 653 do RICMS-MT acredito que você deve seguir esse procedimento, abaixo o recorte

 

 

Art. 653 O contribuinte que adquirir brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá:

I – lançar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor no Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto destacado no documento fiscal;

II – emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, Nota Fiscal com lançamento do imposto, incluindo-se no valor da mercadoria adquirida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, eventualmente paga pelo fornecedor, devendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão: “Emitida nos termos do artigo 653 do RICMS/MT”;

III – lançar a Nota Fiscal referida no inciso II deste artigo no Registro de Saídas, na forma prevista neste regulamento.

§ 1° Fica dispensada a emissão da Nota Fiscal na entrega ao consumidor ou usuário final.
§ 2° Se o contribuinte efetuar o transporte dos brindes para distribuição direta a consumidores ou usuários finais, deverá ser observado o seguinte:

I – será emitida Nota Fiscal relativa a toda a carga transportada, nela mencionado-se, além dos demais requisitos exigidos, especialmente:

a) a natureza da operação: “Remessa para distribuição de brindes – artigo 653 do RICMS/MT”;
b) o número, a série e subsérie, a data e o valor da Nota Fiscal referida no inciso II docaputdeste artigo;

II – a Nota Fiscal referida no inciso I deste parágrafo não será lançada no Registro de Saídas.

 

Entendo que pode seguir com a emissão da NF-e com o benefício da Redução da Base perfeitamente, visto que acima não há impedimento.

 

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2 Respostas
(@firmino)
Entrou: 1 ano atrás

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@freitas entendi, pelo que se entende a NF de distribuição deve ser emitida conforme entrou, com a redução!

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(@freitas)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 4

@firmino Só observar se o benefício você poderia utilizar em uma comercialização normal, pois existe benefício que só dá de ser utilizado em determinadas operações.

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