Boa tarde!
Na aquisição de brindes vindo de outro estado ex. SP, a nota fiscal entra com credito do ICMS de 7% e na nota para emissão da distribuição ela deve ser emitida com alíquota interna de 17% ou segue conforme escrituração da entrada?
Boa tarde!
Na aquisição de brindes vindo de outro estado ex. SP, a nota fiscal entra com credito do ICMS de 7% e na nota para emissão da distribuição ela deve ser emitida com alíquota interna de 17% ou segue conforme escrituração da entrada?
O tratamento tributário e obrigações acessórias, na aquisição e distribuição de brindes, está disposto nos Artigos 652 a 655 da parte geral do RICMS/MT.
At.te.
Geronaldo Martello Foss