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DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES

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(@firmino)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde! 

Na aquisição de brindes vindo de outro estado ex. SP, a nota fiscal entra com credito do ICMS de 7% e na nota para emissão da distribuição ela deve ser emitida com alíquota interna de 17% ou segue conforme escrituração da entrada?

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@firmino

O tratamento tributário e obrigações acessórias, na aquisição e distribuição de brindes, está disposto nos Artigos 652 a 655 da parte geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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