Olá!
Estamos constituindo uma Filial (Distribuidor Atacadista de Medicamentos) CNAE 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano no MT. A aquisição dos medicamentos de dará a partir da indústria, situada no PR.
Estou com dúvidas de como devo proceder na apuração do ICMS e do ICMS-ST, e de quais credenciamentos devo solicitar perante a SEFAZ-MT para ter competitividade no Estado do MT.
1) Já temos o enquadramento como: SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO INTERNO
2) Quais credenciamentos, além deste, seriam interessantes solicitar?
MT029048: Crédito Outorgado – estabelecimento comercial atacadista – operações internas. Art. 2º, II, a Anexo XVII – RICMS/MT (opção não possível, no momento)
MT029049: Crédito Outorgado – estabelecimento comercial atacadista – operações interestaduais. Art. 2º, II, b Anexo XVII – RICMS/MT (opção não possível, no momento)
ST000001: Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.
3) Considerando que somos SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, deveremos realizar a apuração de ICMS, ou seja, débitos das NFs de Saídas menos créditos das NFe de aquisição igual a ICMS Normal a pagar?
4) Considerando que somos SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, como devemos apurar o Base de Cálculo do ICMS-ST dos medicamentos? (a) utilizar PMC publicado em Revistas?; b) utilizar o PMPF divulgado pela SEFAZ?; c) utilizar o % de MVA divulgado pela SEFAZ?; outra forma?)
5) Em quais cenários devemos utilizar a Portaria SEFAZ 195/2019 e a Portaria SEFAZ 198/2019?
O Fluxograma em anexo faz sentido? São estas as possibilidades?
atte
Vanderlei (45)203-1001