Prezado Sr.
Boa Tarde!
Preciso de vossa orientação para esta notificação.
O contribuinte recebeu uma notificação referente a divergência de Receita, será reconhecida está receita pelo SPED Fiscal , porém o ICMS foi pago antecipadamente por substituição tributária, conforme notas de entrada, diante disso pergunto:
- Devido a notificação o contribuinte perde o direito da saída ser não tributada?
- Os demais produtos comercializado tem redução na base de cálculo também não poderá utilizar este benefício?
Desde já agradeço vossa orientação.