Doação Cinza de Cal...
 
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Doação Cinza de Caldeira

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Topic starter
(@ademilso)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Uma empresa(1) do MT optante pelo diferimento do Icms com atividade de Industria de Biomassa(cavaco) vende para outra empresa(2) Industria de Etanol de Milho. A queima do cavaco resulta em cinzas que devem voltar ao solo de origem do cavaco e serve como adubo. Essa Cinza de origem vegetal NCM 2621.90.10 será doada pela empresa(2) para a empresa(1) para que seja devolvida ao solo de origem através de uma nota de Remessa em bonificação, doação ou brinde CFOP 5910. A empresa(1) que receberá essa doação também fará a doação dessa cinza para terceiros.

1) Incidirá alguma cobrança de Icms na operação de doação dessa cinza para terceiros?

2) Essa operação de doação é diferida, isenta ou não tributada de icms?

3) A operação correta seria emitir a NFE de Remessa em bonificação, doação ou brinde CFOP 5910?

 

Grato pela ajuda!

2 Respostas
Posts: 562
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 1697
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@ademilso, boa tarde!

Recomenda-se que o interessado busque auxílio junto à unidade fazendária com competência regimental para interpretar a legislação, Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública, mediante a Consulta Tributária (art. 994 a 1.013 das DP do RICMS-MT).

 

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