Doação de Arroz e F...
 
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[Resolvido] Doação de Arroz e Feijão para o RS

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(@silvino-balbinot)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Pessoal, bom dia!

Temos um produtor aqui do MT que irá enviar para beneficiamento Arroz e Feijão, após o retorno do produto (enfardado e classificado) o produtor irá levar com sua carreta para o estado do Rio Grande do Sul como doação a população que estão passando dificuldades.

Alguém tem conhecimento de algo nesse sentido e o emabasamento quanto ao não recolhimento de ICMS e do Fehtab (no caso do Feijão)?

2 Respostas
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  Considerando que o Governador do Estado do RS decretou calamidade pública em todo o Estado e considerando que o Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública no RS, entendo que a operação da saída interestadual da mercadorias terá o benefício da isenção do ICMS e também do ICMS referente ao transporte conforme artigo 34 do anexo IV do RICMS/MT conforme transcrito abaixo, lembrando que  o benefício é condicionado que o destinatário da mercadoria seja entidade governamental ou entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública no RS.

ANEXO IV DO DECRETO 2214/2014 (REGULAMENTO DO ICMS DO ESTADO DE MT)

Seção II

Da Isenção em Operações com Mercadorias Doadas para Atendimento a Vítimas de Intempéries, Calamidades Climáticas ou Catástrofes

Art. 34 Saída de mercadoria em decorrência de doação A ENTIDADE GOVERNAMENTAL OU A ENTIDADE ASSISTENCIAL RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, que atenda aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, para socorrer vítimas de calamidade pública declarada por ato expresso da autoridade competente, BEM COMO A CORRESPONDENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE daquela mercadoria. (cf. Convênio ICM 26/75 e alteração)

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Posts: 35
(@antonio_cont)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

Boa tarde

foram coletados diversos produtos (roupas nova e usadas, alimentos, aguas, produtos de higiene e limpeza) , que serao destinados ao RS.

Uma transportadora cedeu gratuitamente um caminhao para realizar o transporte.

tendo em vista que sao diversos produtos, originados de doacoes diversas, é necessario emitir algum documento fiscal para transporte?

O caminhao deve ter alguma identificação ? afim de evitar quaisquer multas, notificacoes ?

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