Na doação de bovinos para leilão de igreja - fins beneficente, como seria a tributação? Poderia aplicar o beneficio do diferimento na emissão da nota fiscal?
Na doação de bovinos para leilão de igreja - fins beneficente, como seria a tributação? Poderia aplicar o beneficio do diferimento na emissão da nota fiscal?
Bom dia!
A doação de mercadoria é fato gerador do ICMS, conforme dispõe o art. 3º, I do RICMS/MT.
Não há diferimento uma vez que ele é interrompido ao ser destinado a usuário final, conforme disposto no art. 13, II do Anexo VII do RICMS/MT.
Complementando a informação: A operação será tributada, mas entendo que o produtor rural que está doando poderá utilizar a base de cálculo reduzida de 41,17% conforme alínea A do inciso I do art. 1º do Anexo V do RICMS/MT, transcrito abaixo:
Art. 1° Nas saídas internas das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação:
I – 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento), nas operações com:
GADO EM PÉ DAS ESPÉCIES BOVINA, bufalina, suína, ovina e caprina;
(...)