Doação de gado para...
 
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[Resolvido] Doação de gado para igreja

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Topic starter
(@jislaine)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Na doação de bovinos para leilão de igreja - fins beneficente, como seria a tributação? Poderia aplicar o beneficio do diferimento na emissão da nota fiscal?

7 Respostas
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

A doação de mercadoria é fato gerador do ICMS, conforme dispõe o art. 3º, I do RICMS/MT.

Não há diferimento uma vez que ele é interrompido ao ser destinado a usuário final, conforme disposto no art. 13, II do Anexo VII do RICMS/MT.

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Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Complementando a informação:  A operação será tributada, mas entendo que o produtor rural que está doando poderá utilizar a base de cálculo reduzida de 41,17% conforme alínea A do inciso I do art. 1º do Anexo V do RICMS/MT, transcrito abaixo:

Art. 1° Nas saídas internas das mercadorias adiante relacionadas, a base de cálculo será equivalente aos seguintes percentuais do valor da operação:

 

I – 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento), nas operações com:

GADO EM PÉ DAS ESPÉCIES BOVINA, bufalina, suína, ovina e caprina;

 

(...)

 

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Posts: 30
(@matos)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

O produtor rural pode fazer doação de animais (bovinos) para outro produtor rural?

@moutinho

@anacleto

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3 Respostas
Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1284

@matos , bom dia!

Não há nenhum problema em fazer a doação.

Responder
(@matos)
Entrou: 11 meses atrás

Trusted Member
Posts: 30

@moutinho A doação perde o benefício do Diferimento?

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1284

@matos ,bom dia!

Sim, perde o diferimento. 

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

O diferimento é utilizado quando para comercialização, em tese se você esta doando não será para comercialização, de forma que esse produto, esta sendo doado para consumidor final e neste terá o interrompimento do Diferimento e a operação será tributada normalmente pelo ICMS.

Outro ponto que não foi elencado nas respostas anteriores doação esta sujeito ao ITCD, e deve ser registrado antes de se fazer a doação de qualquer bem ou pecúlio, de forma que é necessário ter muita atenção ao promover doações, seja para igrejas, pessoas físicas ou jurídicas.

No caso das igrejas e templos religiosos observa-se a lei abaixo:

Com base na Lei n° 7.850, de 18 de dezembro de 2002 do Estado de Mato Grosso, especificamente no Art. 5º, inciso I, alínea "b", o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) não incide sobre doações realizadas a templos de qualquer culto.

LEI N° 7.850, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.

Art. 5º O imposto não incide sobre:
I - transmissões ou doações em que figurarem como herdeiros, legatários ou donatários:
a) a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios;
b) os templos de qualquer culto;

Portanto, ao receber um terreno em doação, a igreja estará isenta do pagamento do ITCD, uma vez que se enquadra na categoria de instituição religiosa contemplada pela legislação.

Abaixo esta o link do portal do conhecimento sobre o ITCD

link: https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-itcd.

 

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