Doação de subestaçã...
 
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[Resolvido] Doação de subestação de energia

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(@thais-c)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Prezados!

 

Gentileza, gostaria de saber o tratamento quanto ao ICMS para uma doação de subestação de energia, sendo este, um ativo da empresa destinando a doação para um grupo empresarial que atua no setor elétrico brasileiro.

 

1 - Incide tributo? Se sim, quais?

2 - Temos algum beneficio vigente?

3 - A NF a ser emitida é de doação mesmo?

4 - A transferência de posse, pode ser feita via contrato ou necessita da emissão de NF-e?

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@thais-c, bom dia!

1- Desincorporação de ativo imobilizado mediante doação  incide o ICMS, bem como ITCD (Art. 1º, LEI N° 7.850, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002).

2- Na desincorporação de ativo imobilizado há previsão de redução da base de cálculo do ICMS (Art. 54 do Anexo V do RICMS-MT). 

3- Operação de doação.

4- Na desincorporação é obrigatória a emissão do documento de fiscal (Art. 174 das DP do RICMS-MT)

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