Boa tarde, Prezados!
Gentileza, gostaria de saber o tratamento quanto ao ICMS para uma doação de subestação de energia, sendo este, um ativo da empresa destinando a doação para um grupo empresarial que atua no setor elétrico brasileiro.
1 - Incide tributo? Se sim, quais?
2 - Temos algum beneficio vigente?
3 - A NF a ser emitida é de doação mesmo?
4 - A transferência de posse, pode ser feita via contrato ou necessita da emissão de NF-e?