DUPLICIDADE DE ICMS
 
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DUPLICIDADE DE ICMS

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(@lidiane-torsani)
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Entrou: 4 meses atrás

Boa tarde Colegas.

Empresa emitiu uma nota fiscal, porem o fornecedor não aceitou por estar incorreta, foi feita o manifesto eletrônico, porem o prazo de cancelamento já excedeu, e foi emitida outra NF correta. A empresa esta questionando a duplicidade do debito.

P: Neste caso poderá ser excluído o ICMS na NF incorreta? ira impactar na EFD ICMS? como proceder nesta situação?

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Posts: 1149
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Lidiane,

O correto   a fazer  seria  o seguinte ; quando o destinatário  não aceita a nota  fiscal:

A empresa que emitiu a nota  fiscal  deve  emitir uma nota fiscal de entradas, conforme reza o Inciso V do Artigo 201 do RICMS/MT, veja:

Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente: (cf. caput do art. 54 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/94)

I – novos ou usados, remetidos, a qualquer título, por produtores agropecuários, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, não obrigados à emissão de documentos fiscais;

II – em retorno, quando remetidos por profissionais autônomos ou avulsos, aos quais tenham sido enviados para industrialização;

III – em retorno de exposições ou feiras para as quais tenham sido remetidos exclusivamente para fins de exposição ao público;

IV – em retorno de remessas feitas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos;

V – em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

 

Desta forma  a primeira operação  irá gerar débito   enquanto a nota fiscal de entradas irá gerar um crédito,   anulando assim  a primeira operação.

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