Prezados, bom dia
Gostaria de saber qual CST de ICMS deve ser utilizado, na hipótese de uma empresa Distribuidora de Combustíveis (CNAE 46818/01) precisar emitir nota fiscal de devolução de compra correspondente:
1) NF-e de Compra de Gasolina ou Óleo Diesel recebido da Refinaria com CST "15"
1) NF-e de compra de Etanol Anidro ou Biodiesel recebido da Usina com CST "53"
3) Podemos utilizar a CST "61", considerando a resposta da Pergunta 24 disponível no site do Confaz: "R: Quando realizadas pelos distribuidores, utilizando-se do CST 61, sem tributação própria, devendo ser indicados os valores de ICMS cobrado anteriormente nos devidos campos correspondentes ao CST."
4) Caso tenhamos que utilizar a mesma CST constante no documento de compra, a Distribuidora deverá preencher na NF-e as mesmas tag?s de ICMS Monofásico dos fornecedores?
Tais como:
Da nota emitida pela Refinaria:
<ICMS15>
<orig>0</orig>
<CST>15</CST>
<qBCMono>0.00</qBCMono>
<adRemICMS>0.00</adRemICMS>
<vICMSMono>0.00</vICMSMono>
<qBCMonoReten>0.00</qBCMonoReten>
<vICMSMonoReten>0.00</vICMSMonoReten>
NF-e emitida pela Usina (ex: Biodiesel):
<CST>53</CST>
<qBCMono>0.00</qBCMono>
<adRemICMS>0.00</adRemICMS>
<vICMSMonoOp>0.00</vICMSMonoOp>
<pDif>0.00</pDif>
<vICMSMonoDif>0.00</vICMSMonoDif>
<vICMSMono>0.00</vICMSMono>
</ICMS53>