Prezados, boa tarde.
Estou com dúvida em uma dissolução de parceria agrícola entre a empresa A e a pessoa física B em que os defensivos e fertilizantes estão registrados na empresa A, mas por conta da dissolução será devido para a pessoa física B.
Assim, por conta disso, a pessoa jurídica deve emitir qual nota fiscal para o envio dos defensivos e fertilizantes para a pessoa física B? Destaca que a pessoa jurídica não possui licenças para fazer a comercialização dos defensivos, então seria a remessa por conta da dissolução da parceria.
Outro ponto, é que a empresa A irá devolver a mercadoria para uma empresa, que está registrado em seu estoque, assim como deve ser feita a emissão dessa nota fiscal? CFOP? Destaque do ICMS?
Ressalta-se que são parte de defensivos que era utilizado como insumo para a produção.
Com relação aos fertilizantes, a empresa poderá fazer nota fiscal de venda mesmo se o CNPJ não tenha o CNAE de comercialização?
Obrigada