Dúvida internamento...
 
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[Resolvido] Dúvida internamento SUFRAMA

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(@ricardo-miguel-barboza)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Tivemos uma venda realizada para um cliente em RO, porém, o cliente vendeu a mercadoria sem ser internalizada e vistoriada. 

Entendemos que neste caso, devemos emitir uma nota fiscal complementar do imposto para o cliente.

Porém, a Superintendência da Zona Franca de Manaus orientou que deveríamos devolver os incentivos para a SEFAZ de origem (MT).

Este procedimento está correto? Se sim, como devemos prosseguir? 

 

 

 

1 Reply
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Entendo que a forma correta de devolver o incentivo ao Estado de MT é justamente quando há a emissão da nota fiscal com o destaque do ICMS. 

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