Boa tarde!
Tivemos uma venda realizada para um cliente em RO, porém, o cliente vendeu a mercadoria sem ser internalizada e vistoriada.
Entendemos que neste caso, devemos emitir uma nota fiscal complementar do imposto para o cliente.
Porém, a Superintendência da Zona Franca de Manaus orientou que deveríamos devolver os incentivos para a SEFAZ de origem (MT).
Este procedimento está correto? Se sim, como devemos prosseguir?