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DÚVIDA NOTAS FISCAIS

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Manoel L
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(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Contribuinte do estado de MT, regime tributário Lucro Presumido, com sede no município de Pontes e Lacerda - MT.

RAZÃO SOCIAL: REPRESENTANTE LTDA

CNAE Principal:

46.18-4-99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

CNAE Secundário:

47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

A empresa "REPRESENTANTE LTDA" acima é representante comercial de uma Industria e Comercio de sal mineral do município de CUIABA-MT, denominada "INDUSTRIA DE SAL".

O produtor rural vai até a empresa "REPRESENTANTE LTDA" e negocia uma carga com 100 sacos de sal mineral.

A "REPRESENTANTE LTDA" envia o pedido para a "INDUSTRIA DE SAL

A "INDUSTRIA DE SAL" emite a nota fiscal de venda com CFOP 5101 diretamente para o produtor rural PF "com os dados e endereço da fazenda".  Nas informações complementares da NF-e é informado que o produto será entregue para posterior retirada no pátio/deposito da empresa "REPRESENTANTE LTDA".

Ao chegar a mercadoria, o produto é descarregado e a nota fiscal de venda fica com a empresa REPRESENTANTE LTDA, que por sua vez entra em contato com o produtor rural, solicitando que o mesmo vá retirar o produto com veiculo próprio "caminhonete ou caminhão na loja.

Quando o produtor rural chega a empresa REPRESENTANTE LTDA, o veiculo é carregado e a nota fiscal de origem é entregue ao mesmo.

Porem, as vezes acontece de o produtor rural não levar toda a mercadoria, levando somente metade da carga, por exemplo 50 sacos.

Nessa situação, a empresa REPRESENTANTE LTDA emite um recibo dessa "retirada" e permanece com a mercadoria em seu deposito até o produtor fazer a retirada total.

Observo que em nenhum momento é emitido nota fiscal de venda ou outro tipo pela empresa REPRESENTANTE LTDA.

OBS: Peço orientação sobre a situação acima se os procedimentos adotados até o momento estão corretos ou incorretos, e caso estejam incorretos qual a maneira correta de proceder com esse tipo de operação ?.

Desde já agradeço a atenção e colaboração de todos.

 

3 Respostas
Manoel L
Posts: 62
Topic starter
(@manoell)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Help 😕 

 
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Simões
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Admin
(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta: O procedimento está incorreto, uma vez que se trata de representante, devendo assim fazer alteração cadastral para que possa efetuar esse tipo de operação, lembrando que conforme inciso I do artigo 178 do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), os contribuintes emitirão nota fiscal sempre que promoverem a saída de mercadorias. Deixar de emitir NF-e quando obrigatório e o transporte de mercadorias sem documentação fiscal configura crime contra a ordem tributária, sendo que as empresas identificadas cometendo irregularidades poderão ser submetidas posteriormente a ações de auditoria pela SEFAZ/MT.

Com relação a alteração cadastral as informações estão disponibilizadas no Portal do Conhecimento, link para acesso:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-cadastro

 

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