Boa tarde, um produtor rural possui um trator e esta levando para outra fazenda em outro municipio, para executar serviços e assim que o fizer retornará.
Qual o CFOP deve ser usado, e qual a base legal de não ter o ICMS, sob esta operação.
Boa tarde, um produtor rural possui um trator e esta levando para outra fazenda em outro municipio, para executar serviços e assim que o fizer retornará.
Qual o CFOP deve ser usado, e qual a base legal de não ter o ICMS, sob esta operação.
Bom dia!
Se a operação tratar de comodato ou locação, poderá ser utilizado o CFOP 5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação (Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato ou locação).
Não haverá incidência de ICMS, conforme disposto no art. 5º, XV e XVII do RICMS/MT:
Art. 5° O imposto não incide sobre:
...
XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:
a) nos casos de locação ou de empréstimo, quando a operação estiver identificada mediante consignação do CFOP específico fixado no Anexo II deste regulamento na correspondente Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a qual deverá ser referenciada, para fins de baixa, na NF-e que acobertar o respectivo retorno ao estabelecimento remetente;
b) nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;
...
XVII – a saída do bem e o respectivo retorno, em decorrência de comodato, quando a operação estiver identificada mediante consignação do CFOP específico, conforme Anexo II deste regulamento, na correspondente NF-e, devendo ainda, para fins de baixa, ser observado na NF-e emitida para acobertar o retorno o referenciamento da NF-e que acobertou a respectiva entrada no estabelecimento;
Entendi.
E quando o produtor rural possui propriedades em municipios diferentes e possui um trator que adquiriu para uma das propriedades e precisa mandar esse trator para demais, como deve proceder? Pois o trator vai fazer o serviço e retornar.
Bom dia!
Poderá ser feito uma transferência do ativo imobilizado:
Interna:
5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa
Interestadual:
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
Lembrando que, de acordo com o art. 3º, § 15 do RICMS/MT não há ocorrência de fato gerador nessa transferência:
Art. 3º...
§ 15 Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados, conforme disposto no artigo 125-A destas disposições permanentes.