Empresa realiza operação interestadual de aquisição de energia elétrica para uso próprio. O ICMS, como previsto no artigo 551, do RICMS/MT, é recolhido pela Companhia de Energia do Estado, como substituta tributária, calculado sobre o valor total da operação. Em uma situação hipotética, a empresa ABC adquire 10MW de energia nesta operação interestadual, porém utiliza apenas 6MW, resultando em um excesso (sobra) de energia de 4MW. A Portaria n.º 185/2013 - MME, bem como a Resolução Normativa n.º 869/2020 - ANEEL, possibilitam a operação de cessão de montantes de energia a ser realizada pelos consumidores livres ou especiais da energia adquiridas no Ambiente de Contratação Livre. Além disso, o STJ manifestou entendimento, no julgamento do REsp 1615790/MG, no sentido de não haver incidência de ICMS nas operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), vez que para o Tribunal, tais operações não decorrem propriamente de contratos de compra e venda de energia elétrica, mas sim de cessões de direitos entre consumidores, intermediadas pela CCEE, para a utilização de energia elétrica adquirida no mercado livre cujo valor total já sofreu a tributação do imposto estadual. Considerando este cenário, indaga-se acerca do entendimento da SEFAZ/MT:
I: Como ficaria a tributação da operação interestadual de aquisição de energia elétrica desse excesso não consumido? O ICMS ainda ainda seria calculado sobre o valor total da operação? Ou seria calculado sobre o efetivo consumo?
II: Qual é o entendimento deste órgão sobre a não incidência de ICMS nas operações de Cessão de direitos de energia elétrica entre consumidores?
III: Caso a empresa tenha interesse em realizar a cessão de direito de montante de energia com pessoa de outro estado da federação, como ficaria o ICMS pago sobre o montante que não foi consumido pela empresa? Geraria créditos de ICMS caso haja incidência do imposto nesta operação?
IV: Como seria a tributação desse excesso não consumido caso a empresa queira comercializa-lo em operações interestadual de venda, considerando que a companhia de energia do estado é substituta tributária?