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Dúvida sobre Impostos para Lojas de Armas e Munições

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(@carabinasbrazil3)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados membros do fórum da Sefaz de Mato Grosso,

Gostaria de obter esclarecimentos sobre os impostos que uma loja de armas e munições, precisa pagar no estado de Mato Grosso.

Estou considerando abrir um negócio nesse setor e quero entender as obrigações fiscais envolvidas.

Algumas das minhas principais dúvidas são:

1. Quais são os impostos estaduais aplicáveis a esse tipo de negócio?

2. Como é calculado o ICMS para produtos relacionados a armas e munições?

3. Existem isenções fiscais ou benefícios para esse setor?

4. Quais são os prazos e procedimentos para o pagamento dos impostos?

Agradeço antecipadamente por qualquer orientação ou informação que possam fornecer.

Estou ansioso para entender melhor as questões fiscais relacionadas a esse ramo de atividade.

Atenciosamente, Me chamo Jhony

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2 Respostas
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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@ Cardoso

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Cabe informar em primeiro lugar que estas mercadorias  que serão  comercializadas  por Vossa empresa  são mercadorias de tributação normal, ou seja, não são mercadorias de ST , desta  forma  não haverá  pagamento de ICMS antecipado, o ICMS  será  pago  pela  saída das mercadorias.

Caso  a empresa  tiver sido cadastrada  no  Sistema Unificado do Simples  Nacional ( LC 123/2006) o pagamento do ICMS e demais tributos  se dará  pelo faturamento  a ser inserido no PGDAS-D e será tributado pela faixa de faturamento ( vide tabela na LC 123/2006).

Caso  a empresa tiver sido cadastrada no lucro real ou presumido ela  fará  apuração normal ( débitos-créditos de compras),  fazendo a apuração  conforme o Art. 131 do RICMS/MT e o pagamento do ICMS será  efetuado no prazo estipulado na Portaria 137/2021, pelo CNAE principal que for cadastrada.

As alíquotas  do ICMS para armas e munições em operações internas está  Inciso VII do Art. 95 do RICMS/MT, abaixo reproduzido, sendo também cobrado um adicional de 2% a título de FECEP, conforme Art. 96 do RICMS/MT.

Art. 95...

....

VII – 35% (trinta e cinco por cento) nas operações internas e de importação, realizadas com as mercadorias segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH), a seguir indicadas, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM: (cf. inciso IX do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela LC n° 460/2011)

  1. a) armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no capítulo 93 da NBM/SH (capítulo 93 da NCM);

As alíquotas interestaduais  será de 12% ou 4% ( mercadorias nacionais ou importadas , respectivamente).

Não existe nenhum benefício fiscal para tais mercadorias.

Cba, 29/09/2023.

Cardoso

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