Bom dia,
Cabe informar em primeiro lugar que estas mercadorias que serão comercializadas por Vossa empresa são mercadorias de tributação normal, ou seja, não são mercadorias de ST , desta forma não haverá pagamento de ICMS antecipado, o ICMS será pago pela saída das mercadorias.
Caso a empresa tiver sido cadastrada no Sistema Unificado do Simples Nacional ( LC 123/2006) o pagamento do ICMS e demais tributos se dará pelo faturamento a ser inserido no PGDAS-D e será tributado pela faixa de faturamento ( vide tabela na LC 123/2006).
Caso a empresa tiver sido cadastrada no lucro real ou presumido ela fará apuração normal ( débitos-créditos de compras), fazendo a apuração conforme o Art. 131 do RICMS/MT e o pagamento do ICMS será efetuado no prazo estipulado na Portaria 137/2021, pelo CNAE principal que for cadastrada.
As alíquotas do ICMS para armas e munições em operações internas está Inciso VII do Art. 95 do RICMS/MT, abaixo reproduzido, sendo também cobrado um adicional de 2% a título de FECEP, conforme Art. 96 do RICMS/MT.
Art. 95...
....
VII – 35% (trinta e cinco por cento) nas operações internas e de importação, realizadas com as mercadorias segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH), a seguir indicadas, observada a respectiva conversão para a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM: (cf. inciso IX do caput do art. 14 da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela LC n° 460/2011)
- a) armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no capítulo 93 da NBM/SH (capítulo 93 da NCM);
As alíquotas interestaduais será de 12% ou 4% ( mercadorias nacionais ou importadas , respectivamente).
Não existe nenhum benefício fiscal para tais mercadorias.
Cba, 29/09/2023.
Cardoso