Prezados (a), bom dia!
Por gentileza, poderiam me orientar quanto a uma dúvida?
Realizamos uma compra de fertilizante mineral cuja a destinação de uso do produto é para plantas ornamentais/jardinagem (NCM 3105.20.00), com isso, gostaria de saber se, para esses casos, mesmo a NCM estando no cap. 31, seria devido a redução da base de cálculo prevista no convênio 100/97 ou não?