@giovany, boa tarde!
Regras Gerais
1- Mercadorias constantes em convênio ou protocolo ICMS
Nas aquisições de mercadoria sujeitas à apuração do imposto pelo regime de substituição tributária, constantes em convênio ou protocolo ICMS, a obrigação de recolhimento do imposto é do remetente (art. 4º do Anexo X do RICMS-MT)
Na hipótese de o remetente ser inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária o recolhimento do imposto se fará mensalmente. Código de Receita 2810-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT- APURAÇÃO MENSAL.
Na hipótese de o remetente NÃO ser inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária o recolhimento do imposto se fará por operação. Código de Receita 1538-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (SEM IE).
2- Mercadorias NÃO constantes em convênio ou protocolo ICMS
Nas aquisições de mercadoria sujeitas à apuração do imposto pelo regime de substituição tributária NÃO constantes em convênio ou protocolo ICMS, a obrigação de recolhimento do imposto é do destinatário (art. 2º, § 7º c/c art. 14 todos do Anexo X do RICMS-MT). Código de Receita 2817-ICMS ST ENTRADA INTEREST RECOLH PELO DESTINAT-POR OPERAÇÃO (COM IE)
Códigos de Receita
Orientações sobre uso:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24925
Lista dos códigos de Receita
https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/13208604/tabela+codigo+de+tributo.08.2022.pdf/04e893b1-e65c-d528-136a-57cca4e43356
Vencimento do imposto
Anexo X do RICMS-MT
Art. 14 O vencimento do imposto devido por substituição tributária será: (efeitos a partir de 1°/01/2020)
I - o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária;
II - o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, na hipótese de responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples Nacional, inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária;
III - o dia do desembaraço aduaneiro, de bem ou mercadoria importada, exceto na hipótese do importador ser inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, hipótese em que o prazo será o previsto no inciso I ou II do caput deste artigo;
IV - o dia da saída do bem ou da mercadoria do estabelecimento remetente, nas demais hipóteses.
Parágrafo único O imposto devido por substituição tributária em relação às operações interestaduais deverá ser recolhido por meio de documento de arrecadação (DAR-1/AUT) ou da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Prazos de vencimento do imposto PORTARIA N° 137/2021-SEFAZ